sexta-feira, 30 de julho de 2010

Nova Lei proíbe a venda de anabolizantes em Aracaju

Todo mundo sabe que o uso de esteróides e anabolizantes pode comprometer a saúde e até levar à morte, ainda assim, a quem se arrisque a usar destas substâncias para acelerar o desenvolvimento muscular. Para conter o avanço dessa prática em Aracaju, está em vigor a Lei nº 3854, que proíbe a comercialização de produtos esteróides e anabolizantes nesta capital. A nova lei, datada de 5 de abril de 2010, foi publicada no último dia 19 de julho no Diário Oficial do Município.

De acordo com a Lei 3854 fica proibida a venda das referidas substâncias em academias de fisicultura, ginástica, centros de práticas esportivas e estabelecimentos comerciais de produtos veterinários sem a devida orientação profissional e prescrição médica. O autor da propositura é o vereador Moritos Matos (PDT). Segundo ele, o a nova lei tem como objetivo principal alertar a população jovem que tomou conta das academias de ginástica de Aracaju para o grande mal causado pelo uso de anabolizantes.

“É de extrema importância a regulamentação desta lei que vem coibir o comércio e o uso de esteróides e anabolizantes da forma banalizada como vinha acontecendo neste município. Esse é um assunto, que vem merecendo por parte de toda sociedade uma atenção cada vez maior, pois já está sendo visto como problema de saúde pública”, pontuou o veredor.

Os anabolizantes são substâncias sintéticas similares aos hormônios sexuais masculinos e promovem, portanto um aumento da massa muscular (efeito anabolizante) e o desenvolvimento de caracteres masculinizantes. “Embora a maioria dos usuários destas drogas não saibam, o anabolizantes tem uso na medicina, para casos de osteoporose, deficiência de crescimento, problemas hormonais masculinos, como o hipogonadismo, entretanto só é ministrado em doses terapêuticas e necessitam sempre de prescrição médica para serem adquiridos. A nova lei vem esclarecer que o uso destas substâncias não deve ter fins estéticos”, esclarece Moritos Matos.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Seis novas leis incluem festividades católicas no calendário oficial de Aracaju


O autor das proposituras é o vereador Moritos

Os católicos fiéis de Aracaju agora possuem motivos de sobra para comemorar. É que uma série de novas leis municipais contemplam datas importantes do calendário cristão. As novas leis incluem no calendário oficial do município de Aracaju algumas importantes manifestações religiosas de cunho popular da igreja católica, além das tradicionais festas alusivas a santos padroeiros de comunidades desta capital.

Tratam-se de seis novas leis. O autor delas é o vereador Moritos Matos (PDT), candidato a deputado estadual nas eleições do próximo pleito. As novas leis foram publicadas no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2010 e se determinam a fazer respeitar no âmbito municipal datas festivas para o universo católico.“A oficialização destas festividades contribuem para a valorização da fé e religiosidade popular e ainda se destacam por possuir valor cultural inestimável”, evidenciou o parlamentar autor das proposituras.

Dentre as leis apresentadas, destacam-se as de números 3896, 3903 e 3904, respectivamente. A primeira inclui no calendário oficial aracajuano a Procissão de Bom Jesus dos Navegantes, festejada tradicionalmente ao primeiro dia do mês de janeiro. A segunda, a Lei 3903 declara a oficialidade no calendário cultural e festivo de Aracaju da trezena realizada pela Paróquia Santo Antonio durante o mês junino. E a Lei de nº 3904 inclui no calendário cultural de Aracaju as celebrações de Corpus Christi.

As três outras leis se aplicam às festividades paroquianas que alcançaram um patamar que supera o âmbito religioso e alcança notoriedade de manifestação cultural. São as leis 3897, que inclui no calendário do município de Aracaju a festa de São Judas Tadeu realizada pela Paróquia São Judas Tadeu; a 3899, que introduz no calendário oficial de Aracaju a festa de Nossa Senhora Aparecida promovida pela paróquia de mesmo nome; e por último, a Lei 3900 que coloca no calendário oficial do município de Aracaju a festa da padroeira da Igreja Nossa Senhora de Lourdes.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Lei obriga primeiros socorros em creches de Aracaju

Agora é lei, todos os funcionários de creches instaladas em Aracaju devem passar por capacitação sobre primeiros socorros. De acordo com a Lei nº 3.853, sancionada em 5 de abril de 2010, ficam obrigados os trabalhadores de creches municipais e da administração direta e indireta a capacitação através de cursos para formação de ténicos socorristas.

A nova lei dispõe que os treinamentos deverão ser ministrados por entidades especializadas sediadas no município de Aracaju e determina a participação efetiva de todos os funcionários dos referidos estabelecimentos. Os cursos terão periodicidade anual e caberá ao Poder Executivo Municipal definir os critérios para implementação da nova lei, de acordo com o regulamento da mesma, no prazo máximo de 60 dias após a data de sua publicação.

Para o autor da lei 3.853, o vereador, Moritos Matos (PDT), a formação de socorristas para atuar em creches é imprescindível. “Como se trata de estabelecimentos que cuidam de crianças em faixa etária de 0 a 6 anos, é fundamental que os funcionários estejam aptos a prestar socorros em situações simples ou de emergência, até a chegada dos pais ou responsáveis e do Samu“, destacou.

As creches que não funcionarem de acordo com a lei municipal 3.853 estarão sujeitas em primeira instância à advertência. Em caso de reincidência devem ser penalizadas com a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.