Agora é lei, todos os funcionários de creches instaladas em Aracaju devem passar por capacitação sobre primeiros socorros. De acordo com a Lei nº 3.853, sancionada em 5 de abril de 2010, ficam obrigados os trabalhadores de creches municipais e da administração direta e indireta a capacitação através de cursos para formação de ténicos socorristas.
A nova lei dispõe que os treinamentos deverão ser ministrados por entidades especializadas sediadas no município de Aracaju e determina a participação efetiva de todos os funcionários dos referidos estabelecimentos. Os cursos terão periodicidade anual e caberá ao Poder Executivo Municipal definir os critérios para implementação da nova lei, de acordo com o regulamento da mesma, no prazo máximo de 60 dias após a data de sua publicação.
Para o autor da lei 3.853, o vereador, Moritos Matos (PDT), a formação de socorristas para atuar em creches é imprescindível. “Como se trata de estabelecimentos que cuidam de crianças em faixa etária de 0 a 6 anos, é fundamental que os funcionários estejam aptos a prestar socorros em situações simples ou de emergência, até a chegada dos pais ou responsáveis e do Samu“, destacou.
As creches que não funcionarem de acordo com a lei municipal 3.853 estarão sujeitas em primeira instância à advertência. Em caso de reincidência devem ser penalizadas com a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
segunda-feira, 5 de julho de 2010
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